O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um despacho, no último dia 29 de janeiro, concedendo um prazo de 15 dias úteis para que o diretório nacional do partido Solidariedade (SDD) se manifeste sobre uma nova petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA). O documento aponta para a perda de objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Solidariedade, que questiona os critérios utilizados pela Casa para a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A ADI, de relatoria do ministro Flávio Dino, está pendente de julgamento no STF desde o ano anterior. Em março de 2024, o ministro deferiu uma medida cautelar na ADI nº 7.603, movida pelo Solidariedade, suspendendo temporariamente o processo de escolha de membros do TCE-MA. A decisão atendeu ao pedido do partido, que questionou dispositivos da Constituição Estadual e normas relacionadas à indicação de candidatos ao Tribunal de Contas.
Além do Solidariedade, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também ingressou, em março de 2024, com uma ADI questionando os critérios de escolha para definir o substituto de Washington Oliveira, atual secretário de Estado de Representação Institucional em Brasília, na Corte de Contas. A Advocacia-Geral da União (AGU) já apresentou parecer propondo o arquivamento da ação, e a própria PGR emitiu parecer favorável à ALEMA, indicando a perda do objeto da ADI.
No despacho mais recente, o ministro Flávio Dino afirmou: “Assim, em razão dos novos fatos e argumentos trazidos aos autos pela ALEMA, intima-se o partido autor a se manifestar em quinze dias úteis. Após, voltem conclusos para deliberação quanto aos vários requerimentos formulados pelos interessados”.
O caso continua em tramitação no STF, aguardando as manifestações das partes envolvidas e a posterior deliberação do Plenário sobre o mérito da ação.
Leia a íntegra do despacho: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.603 MARANHÃO