O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), sancionou no dia 10 de fevereiro, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 com veto parcial.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), onde o gestor vetou dispositivos relacionados à transparência dos pagamentos e à execução das emendas parlamentares.
O veto abrangeu dispositivos que obrigavam a disponibilização mensal da ordem cronológica das ordens de pagamento homologadas no portal da transparência da prefeitura, além de estabelecer a atualização bimestral do cumprimento da execução orçamentária.
Também foi vetado o dispositivo que atribuía à Controladoria-Geral do Município a responsabilidade de organizar e divulgar as informações sobre os pagamentos relacionados às emendas.
O prefeito argumentou que a proposta contraria o princípio da separação dos poderes, pois trata de organização administrativa, uma competência privativa do chefe do Executivo, conforme os artigos 2º e 61, § 1º, inciso II, alínea b, da Constituição Federal.
Braide alegou que a intervenção do Legislativo sobre esses aspectos comprometeria a autonomia do Executivo, especialmente na gestão financeira e orçamentária do município.
Veto ao aumento de emendas parlamentares impositivas
Outro ponto vetado foi a proposta de aumento de 2% da Receita Corrente Líquida destinada às emendas parlamentares impositivas.
O prefeito alegou que a inclusão dessa alteração geraria divergências em relação aos outros dispositivos da LOA e comprometia a segurança jurídica, já que não havia uma previsão precisa de quais projetos seriam executados, impossibilitando a classificação orçamentária.
Veto à inclusão de despesas de exercícios anteriores
O prefeito também vetou a inclusão de despesas de exercícios anteriores nas dotações orçamentárias relativas às emendas parlamentares de 2024.
Braide justificou que a emenda aditiva deveria ser vetada por tratar de desdobramentos de decisões judiciais ainda não transitadas em julgado, o que violaria o princípio da segurança jurídica.
Outros dispositivos vetados
Além dos dispositivos mencionados, o prefeito também vetou emendas que alteravam os procedimentos para a execução das emendas parlamentares, incluindo prazos específicos e regras de pagamento.
Braide alegou que essas disposições violavam o princípio da exclusividade da LOA, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e também interferiam indevidamente nas competências administrativas do Executivo.
A Mensagem de veto n.º 07/2025, que justifica as decisões do prefeito, será apreciada pelo plenário da Câmara Municipal.
O processo legislativo seguirá os trâmites para a análise e possível derrubada do veto pelos vereadores.






