O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) tem concedido aos seus juízes e desembargadores remunerações superiores ao teto constitucional, que limita os vencimentos de servidores públicos no Brasil a R$ 44 mil brutos. Apesar disso, a maioria dos magistrados mineiros recebe valores consideravelmente mais altos, com os pagamentos frequentemente ultrapassando os R$ 44 mil permitidos pela Constituição.
Uma pesquisa realizada pelo O Estadão revelou que, em 2024, menos de 3% dos magistrados do TJ-MG receberam salários dentro do limite constitucional. Para a imensa maioria, que corresponde a 97% dos servidores, os contracheques superaram o teto, com valores líquidos médios que variam consideravelmente, especialmente em dezembro, quando os pagamentos chegam a cifras impressionantes.
Em média, no último mês do ano, os juízes mineiros receberam R$ 214 mil líquidos. Esse valor já considera os descontos, como o Imposto de Renda, e reflete os altos ganhos dos magistrados, que podem ter vencimentos muito mais altos por conta das chamadas “verbas complementares”. Estas verbas incluem indenizações e auxílios como transporte, alimentação, moradia e saúde, além de vantagens eventuais, como 13.º salário e reembolsos por férias não gozadas, que não entram no cálculo do teto remuneratório.
Os contracheques de dezembro de 2024 revelaram o topo da remuneração no TJ-MG, com 32 magistrados recebendo valores líquidos superiores a R$ 300 mil. O maior salário do ano foi o do juiz Amaury Silva, da 6.ª Vara Cível de Governador Valadares, que obteve R$ 495,3 mil em junho. Em segundo lugar ficou o juiz Flávio Prado Kretli, com R$ 461,8 mil em novembro, seguido pela juíza Silmara Silva Barcelos, com R$ 430,1 mil em dezembro.
Esses valores são resultado de um sistema que permite o pagamento de benefícios fora do teto constitucional, o que possibilita a acumulação de “supersalários”. As verbas indenizatórias e eventuais, como os auxílios e o pagamento por férias não gozadas, não são computadas no cálculo dos limites salariais e, por isso, permitem que os magistrados recebam quantias muito acima do estipulado para o funcionalismo público.
Além disso, a Lei Orgânica da Magistratura e os regimentos internos do TJ-MG asseguram aos juízes o direito a 60 dias de descanso remunerado por ano. Contudo, é comum que eles utilizem apenas 30 dias de férias, acumulando o restante para receber como indenização posteriormente.