O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, protocolou na última terça-feira, 14, uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra Luís Fernando Lopes Coelho, ex-prefeito e atual presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus das Selvas. As acusações estão relacionadas à falta de repasse de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, totalizando mais de R$ 24 milhões em irregularidades.

Irregularidades Identificadas – As investigações conduzidas pelo MPMA e pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência revelaram que, entre janeiro de 2017 e dezembro de 2022, não foram repassados:
- R$ 4.300.529,32 referentes às contribuições recolhidas dos servidores;
- R$ 19.420.168,80 referentes às contribuições patronais;
- R$ 401.682,70 relativos às contribuições patronais incidentes sobre auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, o município já havia firmado um acordo de parcelamento em anos anteriores para regularizar débitos previdenciários de 2014 a 2016, mas as parcelas acordadas também não foram quitadas.
Improbidade Administrativa – De acordo com o promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, a conduta de Luís Fernando Coelho configura “omissão dolosa”, enquadrada no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-prefeito, na condição de responsável tributário e ordenador de despesas, teria sido notificado 46 vezes pelos órgãos fiscalizadores e ainda assim não efetuou os repasses das contribuições previdenciárias.
Se condenado, Luís Fernando sofrerá perda de função pública e de bens ou valores adquiridos ilicitamente, além de ter os direitos políticos suspensos por até 12 anos. O ex-gestor também pagará multa equivalente ao valor do dano e ficará proibido de contratar ou receber benefícios do poder público por até 12 anos.
Na esfera penal, o ex-prefeito também foi denunciado com base no artigo 169-A do Código Penal, que trata do crime de retenção de contribuições previdenciárias sem repasse à Previdência Social. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
O promotor destacou que os 46 meses sem repasse configuram a prática de 46 crimes em continuidade delitiva, agravando a situação do acusado.