O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Medida Provisória nº 1.287, que estabelece o pagamento de R$ 60 mil, em parcela única, a crianças nascidas com deficiência causada pela infecção pelo vírus da Zika. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9) e será implementada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O benefício contempla crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Para receber o valor, será necessário comprovar a relação entre a deficiência e a infecção da mãe pelo vírus da Zika durante a gravidez.

Entre 2015 e 2017, o Brasil enfrentou uma emergência sanitária devido ao aumento de casos de microcefalia relacionados à epidemia de Zika. Dados do Ministério da Saúde indicam que 4.595 crianças foram diagnosticadas com a malformação congênita associada ao vírus.

O pagamento não será contabilizado para cálculo de renda em programas sociais como o Bolsa Família e o Cadastro Único. Segundo a medida, os repasses serão realizados apenas em 2025, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do programa “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”.

As famílias interessadas deverão solicitar o benefício ao INSS, conforme critérios e procedimentos a serem definidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do próprio INSS.


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