A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Município de Paço do Lumiar cumpra uma série de obrigações relacionadas ao planejamento e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins em 18 de dezembro de 2024, atende parcialmente a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

O município deverá:

  • Regularizar e garantir o funcionamento pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
  • Implementar os instrumentos de planejamento do SUS, como o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS) e os Relatórios Anuais de Gestão (RAG).
  • Promover transparência na gestão por meio de publicação e publicidade de atos, incluindo a criação de um Portal da Transparência atualizado.

A ação foi movida pelo MP após apuração de falhas, como a ausência de planejamento adequado do SUS e irregularidades no funcionamento do CMS. Segundo a denúncia, o município deixou de aprovar e publicar resoluções essenciais e descumpriu prazos para entrega de documentos como o RAG de 2020 e 2021.

Conforme a decisão judicial, a inoperância do CMS comprometeu o controle social e a execução de ações fundamentais para a saúde pública. A situação foi considerada prejudicial à população, uma vez que dificultou o monitoramento e a fiscalização da aplicação de recursos e das políticas de saúde.

O juiz Douglas Martins baseou a decisão em legislações que regulam o funcionamento do SUS, como:

  • Lei nº 8.142/90: Define as competências dos Conselhos de Saúde e a obrigatoriedade do planejamento em saúde pública.
  • Lei Complementar nº 141/2012: Exige a elaboração do Plano de Saúde e Programações Anuais como pré-requisito para o repasse de recursos federais.
  • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Determina a criação de portais de transparência para ampla divulgação de atos administrativos.
  • Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): Regulamenta o acesso da população às informações públicas.

A decisão ressalta que a falta de transparência e planejamento adequado limita a fiscalização social e compromete a qualidade da gestão da saúde, essencial para o bem-estar da população.

Apesar de constatar o cumprimento parcial de algumas obrigações, como a nomeação de membros do CMS, a Justiça identificou pendências críticas relacionadas aos relatórios de gestão e à publicidade das ações.


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