O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, condenou o Município de São Luís a executar os serviços necessários ao saneamento básico, especialmente obras de esgotamento sanitário, vias de circulação e escoamento de águas das chuvas em ruas dos bairros da Forquilha e São Bernardo.

A decisão obriga a prefeitura a executar os serviços necessários no prazo de dois anos, incluindo esgotamento sanitário, drenagem pluvial e melhoria das vias de circulação nas duas localidades. O município também deverá remover, em até três meses, o lixo acumulado nas entradas das galerias de drenagem profunda, destinando adequadamente os resíduos.
A sentença também estipulou o pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Município descumpriu legislação – A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que apontou o descumprimento da legislação ambiental e urbanística por parte do município. A ausência de infraestrutura básica nos bairros tem gerado transtornos como alagamentos, ruas intransitáveis e acúmulo de lixo, especialmente durante as chuvas.
Laudos técnicos e informações da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) confirmaram a precariedade do sistema de drenagem e a inexistência de rede de esgotamento sanitário.
Direito fundamental – Na sentença, o juiz assegurou que a Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de sua defesa e preservação para as presentes e futuras gerações.
O juiz também fundamentou a decisão no Plano Nacional de Saneamento Básico (2013), que estabelece as ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos. O juiz mencionou, ainda, o “Novo Marco Legal do Saneamento”, que dispõe sobre a conexão das edificações urbanas às redes públicas de água e esgoto.
Segundo o juiz, a conduta da Administração Municipal é omissa e inadequada e caracteriza grave descumprimento do dever de prestar serviços públicos essenciais, comprometendo não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também causando impactos ambientais negativos na região.
“Diante desse cenário, torna-se evidente a necessidade de adoção de medidas eficazes e permanentes por parte do ente público, com vistas a garantir a adequada infraestrutura urbana e o respeito aos direitos fundamentais da população local”, sentenciou Douglas Martins.






