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Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Estado do Maranhão, a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e a Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (Uemasul) realizem, no prazo de um ano, um concurso público para o preenchimento de vagas de professores efetivos.

A sentença responde à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que apontou irregularidades no excesso de contratações temporárias feitas pelas instituições.

Segundo a ação, entre 2017 e 2023, foram nomeados 118 professores efetivos pela Uema.

Em contrapartida, de 2018 a 2024, houve a contratação de 2.901 docentes temporários.

O juiz Douglas de Melo Martins destacou que o número desproporcional compromete a qualidade do ensino, prejudica a estabilidade dos profissionais e burla o princípio constitucional do concurso público.

Contratações temporárias em excesso

Para o juiz, as contratações temporárias sucessivas revelam uma prática inadequada da administração pública, ferindo os princípios de legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade previstos na Constituição Federal.

O magistrado também determinou que os réus apresentem, em até 90 dias, um cronograma detalhado das atividades necessárias para cumprir a sentença.

O concurso deverá suprir vagas de professores aposentados, exonerados, falecidos e outras situações que gerem abertura de cargos.

Direitos dos aprovados em concursos vigentes

Conforme o Ministério Público, atualmente há 40 candidatos aprovados em concursos públicos anteriores, mas que ainda aguardam nomeação.

Os prazos de validade desses certames estão próximos do vencimento, colocando em risco o direito à contratação dos aprovados.

O órgão ressaltou que as contratações temporárias não só precarizam as relações de trabalho, como também favorecem práticas políticas indevidas, já que os professores contratados sem vínculo permanente podem se tornar suscetíveis à atuação como “cabos eleitorais”.

Apesar de a Uema ter informado que promoveu concursos públicos ao longo dos anos, o número de efetivados é insuficiente frente ao elevado volume de contratações temporárias, desvirtuando o caráter excepcional que essas deveriam ter.

Fundamentos legais da decisão

A sentença também aponta que as contratações temporárias no estado do Maranhão são reguladas pela Lei Estadual nº 6.915/97, que permite, em caráter excepcional, a admissão de professores substitutos e pesquisadores-visitantes.

No entanto, foi comprovado que os processos seletivos têm sido realizados de forma excessiva, em desrespeito à regra constitucional do concurso público.

O magistrado reiterou que a contratação temporária deve ocorrer apenas em casos de necessidade excepcional, não podendo substituir vagas permanentes.

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