Uma rede de supermercados foi condenada a reembolsar R$ 2.598,00, corrigidos e com juros, além de pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil a uma consumidora que adquiriu um guarda-roupas defeituoso.
O caso foi analisado pela juíza Diva Barro Mendes, do 13º Juizado Cível e das Relações de Consumo, que entendeu que houve “vício de qualidade” no produto e falha na prestação do serviço por parte da empresa.
ENTENDA O CASO
A consumidora comprou o guarda-roupas em 10 parcelas no dia 9 de março de 2024, pelo valor de R$ 2.598,00.
No entanto, 20 dias após o início do uso, o móvel apresentou defeitos. Apesar da visita de uma assistência técnica, o produto permaneceu com problemas por quatro meses.
A empresa alegou que apenas comercializou o produto, atribuindo a demora na solução ao fabricante, que não teria enviado as peças para o conserto no prazo adequado.
Ainda assim, sustentou que teria prestado toda a assistência possível e apontou a necessidade de uma perícia técnica para comprovar a origem dos problemas.
DECISÃO JUDICIAL
A juíza destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que produtos com vícios devem ser reparados em até 30 dias.
No caso analisado, o conserto deveria ter sido concluído até 24 de junho de 2024, o que não ocorreu. Dessa forma, a consumidora obteve o direito de ser reembolsada pelo valor integral pago.
Além disso, a juíza ressaltou a falha na prestação do serviço e o impacto emocional causado pela situação.
Para a magistrada, a frustração de não poder utilizar o guarda-roupas, aliada ao estresse gerado pela tentativa de resolver o problema, justificam o pagamento de indenização por danos morais.
Pena que não foi divulgado o nome do supermercado …