O juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, estabeleceu, por meio da Portaria-TJ nº 515520240, as normas para entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos na capital maranhense.

O prazo para que agremiações e organizadores de eventos solicitem autorização é de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025.

A portaria disciplina a presença de menores em eventos públicos, desfiles na passarela do samba, vias públicas e ambientes privados, com ou sem venda de ingressos.

  • Crianças (até 12 anos incompletos):
    • Menores de seis anos: Participação proibida após meia-noite.
    • De seis a 12 anos incompletos: Permitida até 2h da manhã, desde que acompanhadas.
    • Participação condicionada à obtenção de um Alvará Judicial pela agremiação ou responsável pelo evento, solicitado no Fórum Des. Sarney Costa.
  • Adolescentes (12 a 18 anos):
    • Autorização sem limitação de horário, mediante consentimento expresso do pai, mãe ou responsável legal.
    • Não há exigência de alvará para a participação.

Exceções e obrigações

  • Bailes infantojuvenis encerrados até a meia-noite são dispensados de alvará, desde que menores estejam acompanhados por responsáveis legais.
  • Eventos familiares ou promovidos por instituições escolares, religiosas ou similares também não exigem alvará, transferindo a responsabilidade para os responsáveis pelos menores.
  • Durante fiscalizações, agremiações devem disponibilizar o alvará judicial, a relação nominal dos menores participantes, documentos comprobatórios e autorizações dos responsáveis.

Restrições e penalidades

A portaria proíbe:

  • Participação de crianças ou adolescentes sem autorização ou alvará nos eventos regulamentados.
  • Uso de fantasias ou objetos que comprometam a integridade física, dignidade ou pudor dos participantes.

O descumprimento pode resultar em multas, infrações administrativas e outras penalidades judiciais aos organizadores.


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