A Justiça de São Luís determinou que o município realize um concurso público para preencher cargos efetivos e atenda à exigência de garantir que 40% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores concursados.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabeleceu um prazo de um ano para a realização do concurso e de 90 dias para a Prefeitura apresentar o cronograma das ações para cumprimento da decisão.
O Ministério Público (MP) havia movido a ação alegando que a Prefeitura não estava cumprindo a legislação, especificamente a Lei nº 4.615/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, que exige o preenchimento de 40% dos cargos em comissão por servidores concursados, conforme determina também a Constituição Federal.
O MP alegou que a gestão municipal estava violando os princípios de moralidade, impessoalidade e isonomia, ao não garantir a ocupação de cargos por servidores efetivos.
Em levantamento de fevereiro de 2021, a Secretaria Municipal de Administração informou que, dos 2.159 cargos comissionados, apenas 190 eram ocupados por servidores concursados, o que representava apenas 8,8% do total.
A gestão municipal, por sua vez, justificou o déficit com a falta de interesse de servidores concursados em ocupar cargos comissionados, devido ao aumento das responsabilidades, jornada de trabalho, além de limitações orçamentárias não comprovadas no processo.
O juiz destacou que, conforme a Constituição Federal, a ocupação de cargos públicos deve ser feita preferencialmente por servidores aprovados em concurso público, sendo possível apenas em cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, que devem seguir o percentual legal estabelecido.
No caso de descumprimento da sentença, a administração municipal será obrigada a pagar uma multa diária de R$ 1.000,00, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.