A Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís anulou todas as licenças emitidas pelo Município de Paço do Lumiar para o empreendimento Costa Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins em 22 de janeiro, impede Paço do Lumiar de autorizar construções em imóveis situados no território de São José de Ribamar, área onde o condomínio foi construído.
A construtora Franere, responsável pelo empreendimento, terá que demolir parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) construídas em Área de Preservação Permanente (APP).
A demolição deve ser concluída em até dois anos, enquanto a recuperação ambiental da área afetada deverá ocorrer em um ano, seguindo orientações do órgão ambiental competente.
A Franere também deverá submeter o condomínio à revisão do licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) no prazo de seis meses, além de garantir o uso ordenado e correto das áreas.
Indenização e perdas coletivas
Pelos danos causados, a construtora Franere foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, enquanto o Município de Paço do Lumiar deverá pagar R$ 20 mil.
As indenizações serão destinadas ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A construtora também deverá arcar com perdas e danos, cujo valor será determinado pela Justiça.
A decisão foi baseada na Lei nº 6.938/91, da Política Nacional do Meio Ambiente, que permite a revisão de licenças ambientais em atividades que causem impactos ao meio ambiente.
Um laudo pericial comprovou que a piscina e a ETE do condomínio ocupam 2.195,99m² de APP, violando as regras que permitem intervenções apenas em casos de utilidade pública ou interesse social, com autorização específica, o que não se aplicava ao caso.
Histórico do processo
A sentença decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Paço do Lumiar, a construtora Franere e o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar.
Segundo o MP, as licenças foram concedidas de forma irregular por Paço do Lumiar, mesmo o terreno estando no território de São José de Ribamar.
Em uma audiência de conciliação realizada em 2019, o 1º Ofício de Paço do Lumiar transferiu as matrículas das unidades do condomínio para o Cartório de São José de Ribamar.
Porém, a construtora não concordou em pagar R$ 500 mil para investimentos ambientais em Ribamar.