A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e anulou as licenças ambientais que autorizavam a construção do Edifício Atlantis, localizado no início da Avenida Litorânea, no bairro Ponta do Farol, em São Luís.

A decisão reconheceu a área como de preservação permanente (APP) devido à presença de dunas e determinou a suspensão imediata de quaisquer obras ou intervenções no local.

A construtora Delman Rodrigues Incorporações Ltda. e seu proprietário foram condenados a apresentar, em até 90 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), incluindo um cronograma de ações, sob pena de multa diária de R$ 500.

Além disso, eles perderam o acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito vinculados à área degradada, e seus bens foram bloqueados para assegurar a reparação dos danos ambientais.

O município de São Luís está proibido de conceder novos alvarás para o local, e uma tutela antecipada impede qualquer nova intervenção.

Histórico da ação

O MPF ajuizou a ação em 2012, apontando que o licenciamento ambiental, feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís, não seguiu os estudos ambientais exigidos por lei.

Segundo o MPF, o empreendimento comprometia um ecossistema formado por dunas e restinga, essenciais para a estabilidade geológica, controle de erosão e manutenção da biodiversidade local.

Perícias técnicas e imagens de satélite confirmaram a existência da vegetação natural antes das obras e os danos causados posteriormente.

A legislação federal vigente protege áreas de preservação permanente, o que reforçou o entendimento judicial de que a construção era irregular.

Ainda cabe recurso, mas a decisão sinaliza um importante precedente para a proteção de áreas sensíveis ao impacto ambiental, como dunas e ecossistemas de restinga, em zonas costeiras.

A condenação exige não apenas a restauração ambiental, mas também reforça a necessidade de maior rigor no licenciamento ambiental e fiscalização de obras em áreas protegidas.


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