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Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, têm até a próxima terça-feira, 7, para justificar a ausência.

Ao todo, o segundo turno ocorreu em 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.

É importante destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente.

Portanto, quem faltou aos dois turnos deve justificar separadamente as ausências.

COMO JUSTIFICAR

A justificativa pode ser feita de forma presencial ou online:

  • Presencialmente

O eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no local ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

  • Pelo aplicativo e-Título

Disponível para smartphones, o app permite que o eleitor acesse a opção “Mais opções”, escolha o local de justificativa e preencha um formulário. Um código de protocolo será gerado para acompanhar o andamento da solicitação.

  • Pelo site do TSE

Na página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, basta fornecer dados como número do título de eleitor, CPF ou informações pessoais para preencher o requerimento.

Após a análise do pedido, o eleitor será notificado da aceitação ou recusa da justificativa.

Multas e sanções

Quem não justificar a ausência ou não pagar a multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral sofrerá sanções. Entre elas:

– Proibição de emitir passaporte e carteira de identidade;

– Impedimento de se matricular em instituições de ensino público;

– Restrição para participar de concursos públicos e tomar posse em cargos públicos;

– Proibição de receber remuneração em função pública.

Aos eleitores que declararem estado de pobreza, a multa será isenta, conforme a resolução-TSE 23.659/2021.

Após o prazo final, o cidadão pode consultar possíveis débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas na página “Quitação de Multas” do TSE.

Caso o título seja cancelado devido a três ausências consecutivas injustificadas, será necessário pagar as multas pendentes e solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.



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