O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto nº 12.345, que regula o funcionamento de clubes de tiro situados a menos de um quilômetro de escolas. A norma permite que esses estabelecimentos operem em horários restritos, fora do período letivo, e inclui novas exigências de segurança e fiscalização.

Além disso, o decreto flexibiliza algumas regras para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). De acordo com o decreto, os clubes de tiro que estejam localizados em um raio inferior a um quilômetro de escolas poderão funcionar nos seguintes horários:
- De segunda a sexta-feira: das 18h às 22h;
- Sábados, domingos e feriados: das 6h às 22h.
Nesses horários, será permitida a prática de tiro desportivo e instrução de tiro. Durante o período letivo, entre segunda e sexta-feira, os clubes podem abrir exclusivamente para atividades administrativas, sem prática de tiro real.
A instalação de novos clubes de tiro próximos a escolas foi proibida. De acordo com a norma, novos estabelecimentos deverão estar localizados a uma distância mínima de um quilômetro de instituições de ensino.
Exigências de segurança
O decreto estabelece uma série de novas exigências para concessão e manutenção de registro de clubes de tiro desportivo. Entre elas, destacam-se:
- Isolamento acústico para evitar impacto sonoro no entorno;
- Apresentação de um plano de segurança contendo análise de riscos e medidas de proteção;
- Controle rígido de acesso a áreas que armazenam armas e munições;
- Monitoramento por vídeo das áreas de armazenagem;
- Implantação de sistema informatizado para controle de entrada e saída de usuários, funcionários e prestadores de serviço.
Os clubes também deverão obter certificação de segurança emitida por empresa ou profissional habilitado, comprovando a adequação do edifício às práticas seguras de tiro desportivo.
Novas regras para CACs
O decreto trouxe mudanças direcionadas aos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Entre as medidas, está a exigência de filiação a uma entidade registrada para concessão do certificado de registro como atirador desportivo.
Além disso, o decreto reforça a proibição do transporte de armas e munições por CACs nas seguintes ocasiões: no dia das eleições e nos dias anterior e posterior aos pleitos eleitorais.






