O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu pela anulação das cláusulas do Edital nº 1, de 6 de março de 2023, que estabeleciam reserva de vagas e eliminavam cláusulas de barreira para candidatos negros no concurso público de remoção para delegações de notas e registros do Estado do Maranhão.
A decisão foi tomada em resposta a um Pedido de Providências formulado por um grupo de delegatários de serviços notariais e de registro do Maranhão.
Os requerentes — Anna Carolina Calzavara de Carvalho Machado, Andrea Sales Santiago Schmidt, Raul Francley Passos Oliveira, Fábio Ferro Fontes, Frediano Benvindo de Souza, Gilcifran Andrade Miranda e Benito Pereira da Silva Filho — insurgiram-se contra o edital do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que previa ações afirmativas na modalidade de remoção.
Na decisão, Bandeira de Mello argumentou que a política de cotas raciais visa primordialmente promover igualdade de acesso às funções públicas, especialmente em processos de ingresso inicial.
Ele destacou que o mecanismo de remoção tem natureza distinta, já que se trata de um processo de mobilidade interna voltado a profissionais que já ocupam titularidade em serventias extrajudiciais.
O conselheiro fundamentou sua posição na Resolução nº 81/2009 do CNJ, interpretando que o artigo 3º, § 1º-A, que prevê políticas de proteção e eliminação de cláusulas de barreira, não abrange a modalidade de remoção.
Segundo ele, a extensão dessa norma para a movimentação interna exigiria uma autorização expressa e ajustes normativos formais.
Precedentes e normativa vigente
O conselheiro também destacou que o CNJ não possui precedentes que ampliem políticas de ações afirmativas para concursos de remoção.
Ele ressaltou que, embora a ampliação de cotas para essa modalidade seja possível no futuro, tal mudança dependeria de alterações normativas analisadas de forma sistemática e transparente.
A decisão ainda anulou as cláusulas do edital e determinou ao TJMA que revise as listas de candidatos aprovados em todas as etapas do concurso, observando critérios de nota mínima e cláusulas de barreira. Aqueles que não atenderem aos requisitos mínimos serão eliminados das fases já concluídas.
Bandeira de Mello enfatizou que as mudanças pretendidas no edital, caso aprovadas, deveriam ocorrer por meio de inovação legislativa, e não pela interpretação de normas vigentes.
*Por Alex Borralho (Direito e Ordem)