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O Partido Solidariedade entrou com nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando, agora, o afastamento de Daniel Itapary Brandão do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Nessa sexta-feira, 13, ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Marcus Brandão para o cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos. O Solidariedade alega que as nomeações de parentes do governador Carlos Brandão configuram nepotismo cruzado e “outras irregularidades que comprometem a governança e a independência dos órgãos públicos no Maranhão”.

O pedido de tutela de urgência, protocolado na manhã deste sábado, 14, busca também o afastamento de Daniel Brandão da presidência do TCE-MA ou, ao menos, de seu cargo como Conselheiro, alegando que sua permanência no órgão “pode afetar a imparcialidade da fiscalização do governo estadual”. O partido ainda requer que seja determinado o afastamento de outros familiares do governador, até o terceiro grau, de cargos políticos no Executivo estadual, com base na “configuração de nepotismo estrutural e cruzado”.

Além disso, o Solidariedade solicita a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 497/2024, recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão, por entender que a proposta fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e governança pública. A legenda também pleiteia a suspensão dos efeitos de uma eventual sanção da lei, para impedir a nomeação de pessoas que não tenham sido aprovadas em concurso público para cargos comissionados transformados em funções de confiança.

Em complemento à decisão de Moraes, foi vedada a nomeação de Marcus Brandão para qualquer cargo público nos três poderes do Maranhão, alertando para as possíveis consequências legais caso as práticas de nepotismo continuem a se repetir. O Solidariedade, agora, espera que o STF adote as mesmas medidas cautelares em relação a Daniel Brandão e outros membros da família do governador, buscando garantir a legalidade e a moralidade nos atos administrativos do estado.

VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO: Pedido de tutela provisória

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