O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina na sexta-feira, 20. Conforme a legislação trabalhista, a primeira parcela foi paga até 29 de novembro.

O benefício é uma das principais conquistas trabalhistas no Brasil, garantindo um alívio financeiro extra para os trabalhadores com carteira assinada no final do ano.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024.

Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Criado pela Lei 4.090/1962, conhecida como Lei da Gratificação Natalina, o 13º salário é concedido a:

– Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano;

– Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

– Trabalhadoras em licença-maternidade;

– Trabalhadores afastados por doença ou acidente de trabalho.

O benefício também deve ser pago proporcionalmente no caso de demissão sem justa causa.

No entanto, os trabalhadores dispensados com justa causa perdem o direito ao valor.

REGRAS DE CÁLCULO

O valor integral do 13º salário é pago apenas aos trabalhadores que completaram pelo menos 12 meses no emprego atual. Para os que trabalharam menos tempo, o valor é proporcional.

A regra estabelece que cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Os trabalhadores devem estar atentos às faltas injustificadas, que podem impactar o cálculo.

Se o funcionário acumular mais de 15 dias de ausência injustificada em um mês, perde o direito ao valor proporcional daquele período.

TRIBUTAÇÃO DO 13º SALÁRIO

O 13º salário está sujeito a impostos como Imposto de Renda (IR) e contribuições para o INSS.

Para o empregador, há também a obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esses tributos, no entanto, incidem apenas sobre a segunda parcela, que corresponde à metade do benefício menos os descontos obrigatórios.

Já a primeira parcela é paga integralmente, sem tributação.

Os trabalhadores devem informar o recebimento do 13º em um campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º de forma antecipada. Em 2024, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.


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