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Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e polícias civil e militar realizaram uma operação conjunta, neste último fim de semana, em Açailândia, para fiscalizar e reprimir a comercialização de bebida alcoólica para crianças e adolescentes.

Foto Divulgação: TJMA

A operação, chamada de “Fim de Ano”, também teve como finalidade evitar o acesso e permanências de crianças e adolescentes em bares, casas noturnas e estabelecimentos comerciais, em desacordo com a lei e norma do Judiciário local.

Três adolescentes foram flagrados desacompanhados dos seus responsáveis em um evento, mas sem fazer uso de álcool. O Conselho Tutelar tomou as medidas cabíveis e o estabelecimento foi autuado por infração Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Portaria 04/2018.

CRIMES PREVISTOS NO ECA – O promotor de Justiça Francisco Carvalho, que acompanhou a operação, informou que os órgãos da rede de proteção aos direitos da criança e adolescente estão unidos em favor do bem-estar social, proibindo qualquer conduta que ocasione a violação de direitos, e que as instituições participantes estarão sempre a postos para atuar dentro de suas competências.

De acordo com o comissário de Justiça Diogo Magalhães, durante a operação foram reafirmadas as informações sobre o crime previsto no ECA.

Segundo o artigo 243 do ECA, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena é detenção, de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Trata-se, também, de uma infração administrativa, prevista no artigo 258-C do ECA, punida com multa de 3 a 10 mil reais, além da interdição do estabelecimento até o recolhimento da multa. O artigo 258 prevê que o responsável por um estabelecimento ou empresário que não cumprir as normas sobre o acesso de crianças e adolescentes a locais de diversão ou espetáculos pode ser multado de três a 20 salários mínimos.



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