Foi sancionada a Lei Estadual nº 12.463/2024, que estabelece a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e assegura folga compensatória para cidadãos que atuarem como jurados no Tribunal do Júri em qualquer comarca do Maranhão.

Tribunal de Justiça do Maranhão

A legislação, proposta pelo deputado estadual Roberto Costa, foi uma sugestão do Centro de Apoio Operacional do Tribunal do Júri (CAO-Júri), coordenado pelo promotor de justiça Sandro Lobato de Carvalho, e entrou em vigor em 30 de dezembro de 2024.

A nova lei é um marco no reconhecimento do papel fundamental desempenhado pelos jurados no sistema de Justiça. De acordo com o artigo 1º, a isenção será válida por dois anos para aqueles que tenham atuado em, pelo menos, duas sessões do Tribunal do Júri, consecutivas ou não.

A isenção abrange concursos realizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de autarquias e fundações estaduais.

O deputado Roberto Costa destacou que a proposta tem o objetivo de valorizar a participação dos jurados no Conselho de Sentença e, ao mesmo tempo, incentivá-los a contribuir com o sistema de Justiça.

Sandro Lobato de Carvalho, coordenador do CAO-Júri, ressaltou que a medida representa um avanço na valorização do Tribunal do Júri no Maranhão.


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