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A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal confirmou a decisão administrativa do Ministério do Trabalho que impede o iFood Benefícios de operar no segmento de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no Brasil. A empresa já recorreu da decisão, mas segue no centro de um debate jurídico que divide especialistas.

O processo administrativo começou em julho de 2021, quando o governo acusou o iFood de violar regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a portaria nº 3/2002. A infração estaria no modelo adotado pela empresa, que permite que créditos destinados a vales sejam utilizados tanto em restaurantes (VR) quanto em supermercados (VA), sem separação de contas.

Em sua defesa, o iFood Benefícios argumentou que está em conformidade com a legislação vigente e criticou a medida, alegando prejuízo à livre concorrência. A empresa também afirmou que a prática de transferir saldos entre modalidades é comum no mercado, mas que apenas ela foi questionada.

No entanto, o juiz Charles Renaud Frazão de Morais negou o pedido do iFood para suspender a decisão administrativa, citando o decreto nº 10.854/2021, que determina a separação de saldos de VA e VR em contas diferentes.

Divergências entre especialistas

A legislação que rege o PAT tem gerado interpretações distintas entre advogados. Para Marcel Zangiácomo, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella, a norma é clara ao exigir a separação dos benefícios, garantindo que cada um seja utilizado conforme sua finalidade original. “O VR é para refeições prontas, como em restaurantes, enquanto o VA é para compras em supermercados. Essa separação respeita a necessidade de cada empregado”, afirmou.

Por outro lado, Vanessa Carvalho, do escritório Miguel Neto Advogados, vê exagero na aplicação da norma contra o iFood. “A conexão mais importante é entre o benefício e sua finalidade alimentar, independentemente da forma. Há uma falta de bom senso nessa interpretação rígida da lei”, destacou.

Posicionamento das entidades

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) endossou a decisão judicial e reforçou a importância de manter as regras do PAT. “A decisão traz segurança ao mercado e aos trabalhadores. O PAT é essencial para garantir segurança alimentar e saúde nutricional, especialmente para os de menor renda”, disse a entidade em nota.

Já o Ministério do Trabalho e Emprego informou que não se manifesta sobre ações judiciais em andamento.



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