A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) ao pagamento de indenizações milionárias devido a interrupções frequentes e instabilidades nos serviços de telefonia móvel em São Luís nos anos de 2021 e 2022.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins e inclui reparações por danos morais coletivos e individuais.
As falhas na prestação do serviço foram denunciadas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA).
As entidades apontaram prejuízos significativos aos consumidores, como dificuldade de acesso a comunicação e interrupções em serviços essenciais. Provas apresentadas incluíram relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e reportagens que confirmaram a recorrência das falhas.
A decisão judicial destacou que a continuidade e a qualidade do serviço de telefonia, considerado essencial, foram comprometidas, caracterizando dano moral coletivo e individual.
O magistrado ressaltou que as prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade civil objetiva, conforme estabelece a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
A sentença determinou que a Vivo indenize consumidores afetados com:
– Ressarcimento proporcional: descontos ou créditos nas faturas, calculados de acordo com o período de interrupção e o valor do plano contratado.
– Danos morais individuais: pagamento de R$1.000,00 a cada consumidor prejudicado pelas instabilidades.
– Danos morais coletivos: pagamento de R$5 milhões, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Além disso, a operadora está sujeita a uma multa diária de R$2.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
