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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) anunciou a contratação de um consórcio para reconstruir a ponte Juscelino Kubitschek (JK), localizada na BR-226, entre os estados do Tocantins e Maranhão.

A obra, orçada em R$ 171.969.000,00, foi definida por dispensa de licitação e deve ser concluída até o dia 22 de dezembro de 2025. A ponte, que conecta as cidades de Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), desabou em 22 de dezembro de 2024, provocando uma tragédia que deixou 11 mortos e seis desaparecidos. Nove corpos foram resgatados das águas e uma pessoa foi retirada com vida.

A contratação foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 31. O consórcio responsável pela obra é formado pelas empresas Construtora A. Gaspar S/A e Arteleste Construções Limitadas.

Embora ainda não haja data definida para o início das obras, o contrato prevê a elaboração do projeto e a execução da construção em caráter emergencial, dada a importância da ponte para a mobilidade regional e a recuperação da economia local.



2 comentário(s) em “Consórcio é contratado por R$ 172 milhões para reconstrução da ponte entre Tocantins e Maranhão

  1. Como é que é?
    Quem definiu esse consórcio para uma obra tão importante é relevante?
    Sem processo licitatório é o caso de se perguntar: é lícito o processo sem concorrentes?
    Quero ver o final disso tudo.
    Tomara que não seja igual ao ‘leilão do arroz ‘…

  2. Ao contrário do que muitos imaginam aqui no miserável Maranhão, uma contratação direta por dispensa de licitação em emergência, uma exceção à regra de se licitar tudo, deve obedecer também aos princípios que norteiam a Administração Pública (CF, art. 37, “caput”).

    Temeroso, irão iniciar os serviços antes de saírem os necessários laudos independentes no intuito de se aferir as causas reais do desabamento da Ponte JK, as responsabilidades civis, penais e administrativas, bem como a solidez da ponte avariada com os ensaios tecnológicos pertinentes na estrutura existente e sobretudo as indispensáveis perícias judiciais? Podem descaracterizar as provas.

    Vê-se que o que menos se fala neste momento é na reparação dos prejuízos aos particulares, dano moral coletivo e nas indenizacões das vítimas.

    É aguardar pra ver.

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