Atas sobre votação das indicações não existem porque comissões foram suspensas; entendimento é de que exigência só vale para emendas de 2025

O corpo jurídico da Câmara dos Deputados vai responder a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, dentro do prazo estabelecido. Mas não deve entregar tudo o que o magistrado pediu.
A decisão exige atas com as discussões de integrantes das comissões para definir o destino das emendas. Acontece que essas atas não existem porque todas as comissões foram suspensas.
No argumento do Psol, é justamente o cancelamento do trabalho das comissões que constitui uma manobra do presidente da Câmara para liberar valores sem a exigida transparência.
Já Arthur Lira afirma que o movimento aconteceu única e exclusivamente por conta do esforço concentrado para aprovar o pacote fiscal enviado pelo governo.
“As emendas RP8 até o exercício de 2024 tiveram um rito específico; ou seja, demandavam a individualização de um autor de indicação ou solicitante. Apenas as emendas a partir do exercício de 2025 deveriam observar o rito de indicação da Lei Complementar n. 210/2024”, argumentou a advocacia da Câmara em documento enviado nesta sexta-feira (27) ao STF.
Integrantes da Câmara têm reclamado da falta de apoio de senadores no embate sobre as emendas de comissão. Parlamentares argumentam, sob a condição de reserva, que o ideal seria uma resposta institucional do Congresso. (Monica Bergamasco – CNN).







O não cumprimento do prazo, determinado pelo ministro Dino, implica na prisão do presidente da Câmara dos Deputados ?…