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A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos ambientais decorrentes de vazamentos de esgoto no bairro da Península da Ponta D’Areia, em São Luís.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, atendendo a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

DECISÃO JUDICIAL

Na decisão, o juiz reconheceu a responsabilidade da Caema pelos danos ambientais e fundamentou sua sentença nos princípios da precaução e prevenção.

Segundo ele, as provas apresentadas na Ação Civil Pública foram suficientes para demonstrar os prejuízos causados ao meio ambiente, ainda que a ausência de algumas provas técnicas tenha sido destacada pela defesa da companhia.

ORIGEM DO CASO

A denúncia foi apresentada pela Associação dos Moradores da Península da Ponta D’Areia em março de 2017.

Segundo os moradores, os vazamentos ocorriam nos poços de visita da rede pública de esgotos operada pela Caema, atingindo os manguezais do Igarapé da Jansen, principalmente na Rua Nina Rodrigues, próximo ao Condomínio Frankfurt.

O Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar a denúncia. Durante as investigações, foi constatado que os vazamentos tiveram início em frente ao Condomínio Île de Saint-Louis e foram direcionados, pela própria Caema, para outra parte da rede, o que agravou os problemas na Rua Nina Rodrigues.

Além disso, foi identificado que a rede de esgotamento sanitário da Península não suporta o volume gerado pelos mais de 40 edifícios da região, resultando em constantes extravasamentos que poluem os manguezais.

DEFESA DA CAEMA

A companhia alegou, durante o processo, que o sistema de esgotamento sanitário da Península seria suficiente para atender à demanda, atribuindo parte dos danos ambientais às ligações clandestinas realizadas por moradores e condomínios da região.

A sentença baseou-se na Lei nº 8.987/95, que determina que os serviços públicos concedidos ou permitidos devem atender adequadamente os usuários, e na Lei nº 6.938/81, que estabelece a obrigação de o poluidor indenizar ou reparar danos ambientais independentemente de culpa.

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