O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a ex-servidora Lívia Azevedo Veras Dias, que atuava como Secretária Judicial na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A investigação visava apurar responsabilidades sobre o bloqueio indevido de valores da conta do Estado e a emissão de alvarás judiciais fraudulentos em processos arquivados, utilizando o token do falecido magistrado Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior.

Durante o PAD, Lívia não contestou as acusações, e os depoimentos das testemunhas indicaram práticas administrativas e criminosas irregulares. Testemunhas relataram que a ex-servidora expediu alvarás em processos arquivados e realizou bloqueios indevidos de valores. Investigações adicionais revelaram cerca de 70 alvarás fraudulentos, todos expedidos por Lívia e utilizando senhas de magistrados, inclusive a do falecido juiz.
A documentação nos autos reforçou os depoimentos, demonstrando acesso indevido aos sistemas SISBAJUD e SISCONDJ para realizar bloqueios irregulares e pagamentos fraudulentos à pessoa de Jéssica da Silva Pinto, que não tinha relação com os processos.
O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, na decisão final, converteu a exoneração de Lívia em destituição de cargos comissionados, impossibilitando seu retorno ao serviço público estadual maranhense. A decisão também determinou a notificação dos interessados e do Ministério Público sobre as medidas tomadas pelo TJMA.
O site Direto e Ordem, que divulgou as informações, ressaltou que nenhum juiz envolvido foi responsável pelas irregularidades, sendo todos vítimas da relação de confiança entre magistrados e secretários. Além disso, destacou a dignidade do magistrado Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, cuja senha foi indevidamente utilizada após seu falecimento.
O site também elogiou a eficiência da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do TJMA, composta por Jammson Sousa de Almeida, Aline Karla Brandão de Araújo e Jeanney de Abreu Silva Lobão Sampaio, na condução do processo.
Confira a íntegra da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: Número: 0000156-70.2024.2.00.0810