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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem descontos de mensalidades associativas em seus benefícios podem, a partir de agora, solicitar a exclusão automática desses débitos pelo aplicativo ou site Meu INSS.

A medida inclui descontos de contribuições a sindicatos e entidades de classe e visa simplificar o processo para os segurados.

Além da possibilidade de exclusão, o INSS anunciou que novos descontos de mensalidades associativas ficarão automaticamente bloqueados.

Caso o segurado deseje contribuir, será necessário realizar um desbloqueio específico.

Apesar de o sistema de exclusão já existir, a novidade está na automação do processo, que antes dependia de um trâmite mais burocrático.

O instituto informou que, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, cerca de 1 milhão de segurados denunciaram descontos considerados indevidos, de um total de 7,6 milhões de associados.

Após auditoria interna, todos os débitos classificados como não autorizados foram cancelados.

Como excluir os descontos

Os beneficiários que desejarem cancelar descontos devem acessar o Meu INSS com CPF e senha da plataforma Gov.br e seguir o passo a passo:

1. Na página inicial, clicar em “Novo pedido”.

2. Na barra de busca, digitar “Excluir mensalidade”.

3. Selecionar a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.

4. Atualizar os dados, se necessário, e clicar em “Avançar”.

5. Informar os dados solicitados e anexar documentos, se requerido.

6. Escolher a agência de relacionamento do INSS e confirmar os dados.

7. Declarar que leu e concorda com as informações e finalizar o pedido.

Reembolso de descontos indevido  

Se o segurado identificar descontos não autorizados, pode solicitar o reembolso diretamente à entidade por meio do telefone indicado no contracheque. Outra opção é enviar um e-mail para [email protected], informando o ocorrido.

O INSS mediará o contato com a entidade para verificar a autorização do desconto ou exigir a devolução dos valores.

Denúncias podem ser registradas no portal Consumidor.gov.br ou na Ouvidoria do INSS, por meio da plataforma Fala BR.

Regras e limitações para os descontos

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março de 2024, regula os descontos associativos e determina que eles só podem ser feitos mediante autorização expressa do titular do benefício. Outras condições incluem:

– O desconto não pode exceder 1% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

– Apenas um desconto associativo pode ser aplicado por benefício.

– A autorização não pode ser feita por procuradores ou representantes legais, salvo decisão judicial específica.

Descontos em benefícios como pensões alimentícias, benefícios por incapacidade temporária ou benefícios assistenciais são proibidos.

Além disso, a autorização deve ser formalizada com assinatura eletrônica avançada ou biometria para novos contratos.

Para mais informações, os beneficiários podem consultar o aplicativo Meu INSS, acessar a aba “mensalidade associativa” ou ligar para a Central 135.

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