O prazo final para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (29). Empresas e empregadores estão obrigados a antecipar o pagamento, já que a data limite oficial (30 de novembro) cai em um sábado este ano.

De acordo com a legislação trabalhista, todos os empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores domésticos, rurais e avulsos têm direito à gratificação natalina. A única exceção são os estagiários, que não possuem vínculo empregatício regido pela CLT.

O benefício pode ser quitado em parcela única até 29 de novembro ou dividido em duas partes, com a segunda parcela paga até 20 de dezembro. Caso o pagamento seja feito integralmente em dezembro, fora do prazo legal, a prática é considerada ilegal.

Adicionais como horas extras, comissões e insalubridade são incluídos no cálculo do 13º salário. Faltas injustificadas, por outro lado, podem gerar descontos no benefício.

Trabalhadores que não receberem o pagamento dentro do prazo podem buscar o setor de recursos humanos da empresa, os sindicatos de suas categorias, ou registrar reclamações junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e às Superintendências do Trabalho. Empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a multas e outras penalidades.

Além de representar um direito trabalhista fundamental, o 13º salário é um dos principais impulsionadores do consumo e da economia no final do ano. Trabalhadores devem ficar atentos aos prazos e aos valores pagos, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Caso enfrente problemas ou tenha dúvidas sobre o cálculo, procure orientação jurídica ou o sindicato da sua categoria.


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