-->

Em portaria assinada eletronicamente, na manhã desta quarta-feira, 27 de novembro, pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada, Sérgio Ricardo Souza Martins, foi recomendado à prefeita Dinair Veloso que vete integralmente o Projeto de Lei nº 43/2024, de iniciativa da Câmara Municipal, que dispõe sobre o aumento do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei nº 9.504/1997 e à Lei nº 8.429/1992.

Prefeita Dinair Veloso

No documento, o representante do MPMA determina ainda que, caso o projeto tenha sido sancionado, providências necessárias deverão ser tomadas no sentido de revogar a lei a fim de corrigir a ilegalidade e evitar o comprometimento das finanças públicas do Município.

Na recomendação, o promotor destaca que caso a alteração seja validada, resultará no aumento da despesa com pessoal, em desconformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que tange à vedação de aumento de despesas com pessoal no último ano de mandato do titular do Poder Executivo, e contraria o princípio da moralidade administrativa, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. “O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal, mas a proposta de aumento dos subsídios de agentes políticos em período de transição de governo configura um desrespeito à legislação fiscal e pode resultar em atos administrativos que atentam contra os princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade e a moralidade, além de prejuízo ao erário”, considerou o representante do MPMA.

Sérgio Ricardo ainda alegou que o Município de Timon descumpre o limite de despesa total com pessoal, ultrapassando o limite de 54% da Receita Corrente Líquida, estabelecido pelo art. 20, III, “b”, da Lei Complementar 101/2000. Desta forma, a Recomendação também tem como escopo evitar o aumento das despesas públicas em um momento em que o titular do Executivo está prestes a se desligar do cargo, assegurando que a gestão pública não sofra compromissos financeiros que possam comprometer o próximo governo e a continuidade dos serviços públicos.

O promotor impôs prazo de cinco dias úteis, para que a prefeita Dinair Veloso apresente documentos comprobatórios das ações empreendidas para o cumprimento da recomendação, informando se acatará ou não, em em caso de negativa expor os fundamentos.

Caso a gestora não acate a Recomendação,  o Ministério Público adotará as medidas legais a fim de assegurar a sua implementação, inclusive com o ajuizamento das ações para responsabilização dos membros da Câmara Municipal de Timon, da prefeita e quaisquer outros agentes públicos envolvidos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *