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Atendendo a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou Maria da Conceição dos Santos de Matos, ex-prefeita do município maranhense de Godofredo Viana, por apropriação e desvio de valores da Caixa Econômica Federal (CEF), aos quais tinha acesso devido ao seu cargo. Foram desviados mais de R$ 333 mil do Convênio de Consignação firmado entre o município e a instituição bancária.

Conceição Matos, ex-prefeita de Godofredo Viana

Entre janeiro e dezembro de 2012, a então prefeita desviou valores obtidos por meio do convênio firmado em agosto de 2011, destinado à concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais, com pagamento em folha. Os descontos foram feitos mensalmente dos servidores que adquiriram os empréstimos, mas não foram repassados à Caixa Econômica.

Em sua defesa, Maria da Conceição afirmou à Justiça Federal que assinou o contrato e, em meados de 2012, após ser notificada pela CEF, repassou alguns valores para a instituição bancária, totalizando R$ 82 mil, mas não se recorda se o valor foi suficiente para quitar o montante em aberto. Interrogada pela Justiça, a ex-prefeita alegou que, inicialmente, pagou o convênio, mas os servidores disseram que iriam negociar diretamente com a Caixa Econômica Federal, então ela deixou de cobrar dos conveniados.

Apesar das alegações, não foram apresentadas provas que comprovassem a negociação por parte dos servidores, evidenciando o descumprimento voluntário do convênio celebrado com a Caixa.

O MPF destacou a responsabilidade de Maria da Conceição como prefeita em relação aos repasses do convênio. “Cabia à acusada o cumprimento das obrigações assumidas pelo ente federativo, situação que – no caso concreto – a tornava diretamente responsável pelo repasse dos valores à CEF, ônus que não poderia ser afastado mediante uma deliberação individual”, destaca trecho da ação penal.

Maria da Conceição foi condenada por crime de responsabilidade, conforme o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação, e pelo pagamento do valor correspondente a três salários mínimos.

Ação Penal nº 0014014-83.2017.4.01.3700

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