A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís determinou que o Estado do Maranhão e o município de São Luís implementem de forma efetiva o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas públicas de suas respectivas redes de ensino, em cumprimento à Lei nº 10.639/2003.
A decisão ressalta a importância da formação antirracista de professores e a produção de materiais didáticos que combatam estereótipos racistas.
De acordo com a sentença, o Estado do Maranhão apresentou evidências de ações pontuais, como a oferta de disciplinas específicas em algumas escolas e a realização de formações para docentes. Já o município de São Luís alegou abordar o tema de forma transversal.
No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins considerou que as medidas adotadas são insuficientes para garantir a aplicação plena da lei, especialmente no que diz respeito à formação crítica dos professores e à qualidade dos materiais pedagógicos utilizados.
Na decisão, o magistrado destacou o papel das escolas na redução das desigualdades raciais e reforçou a relevância histórica da lei para a promoção da herança cultural africana no Brasil.
“A Lei nº 10.639/03 é um marco na luta pela inclusão e igualdade na educação brasileira, pois permite a valorização da população afro-brasileira e o reconhecimento de sua contribuição para a formação do país”, afirmou Douglas de Melo Martins.
A sentença estabelece que o Estado e o município têm um prazo de 90 dias para apresentar um plano de formação continuada para professores, incluindo cursos sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, com foco em identidades, relações étnico-raciais e a influência da população negra na construção da sociedade brasileira.
O plano deve ser implementado em até um ano. Além disso, deverão ser elaborados e distribuídos materiais didáticos específicos que promovam uma visão aprofundada e inclusiva do tema, com o mesmo prazo para execução.
O cumprimento das medidas deverá ser comprovado a cada dois meses. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10.000,00, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.