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A juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó, Elaile Silva Carvalho, deferiu um Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito José Francisco Neres, e suspendeu a sessão marcada para esta sexta-feira na Câmara Municipal que pretendia cassar o gestor, sob alegações de atos de nepotismo e falhas no Portal da Transparência. Com a decisão, os trabalhos da comissão processante foram interrompidos.

Prefeito Zé Francisco

Em sua solicitação à Justiça, a defesa do prefeito denunciou supostos atos ilegais e abusivos praticados por membros do Legislativo, os vereadores Antônio José Luz Lima, Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, Valdeci Calixto da Silva e Rodrigo de Lellis Salem Figueiredo.

A defesa de Zé Francisco também citou que, a suposta omissão em relação à manutenção e atualização do Portal da Transparência e de prática de nepotismo é insólita, por se limitar a reproduzir termos genéricos sem a devida individualização das condutas imputadas e sem a apresentação de provas mínimas que sustentem os fatos denunciados por vereadores.

Outro argumento dá conta de que houve irregularidades na instrução processual conduzida pela Comissão Processante, como a ausência de intimação válida para atos essenciais, incluindo a oitiva de testemunhas e a apresentação de alegações finais, sendo estas realizadas por meio de comunicações via aplicativo de mensagens e portal eletrônico, em suposto desrespeito às normas regimentais.

Em sua análise, a juíza avaliou que a intimação de testemunhas para oitivas, deve ser feita com observância de formalidades que assegurem a inequívoca ciência do interessado, como a notificação pessoal, citação por edital (quando for impossível localizar o destinatário), ou outro meio idôneo previsto em lei, o que não foi o caso. Outro ponto foi a questão da utilização de aplicativos de mensagens ou publicações em portais oficiais, isoladas, o que não foi suficiente para garantir que as partes tivessem conhecimento dos atos processuais.

“Assim, tais práticas, também em análise inicial, aparentam violar as garantias constitucionais de ampla defesa”, conclui a magistrada.

Confira a íntegra da decisão que suspendeu a sessão que cassaria o prefeito de Codó, Zé Francisco: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

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