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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 27, por 35 votos a 15, a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, pode proibir o aborto em todas as situações no Brasil, incluindo aquelas atualmente previstas em lei ou autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Apresentada em 2012 pelo ex-deputado Eduardo Cunha, a proposta busca incluir a expressão “desde a concepção” no artigo da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais, reforçando o princípio da “inviolabilidade do direito à vida”.

A relatora da matéria, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), emitiu parecer favorável ao texto.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para análise de uma comissão especial, que será criada para discutir o tema.

Após esse trâmite, a PEC só será levada ao plenário da Câmara se o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), decidir pautá-la.

Para ser aprovada em plenário, a PEC precisa do apoio de, no mínimo, 308 deputados em duas votações.

Caso isso aconteça, o texto ainda será submetido ao Senado, onde também precisará de aprovação em dois turnos.

IMPACTO DA MEDIDA

Se aprovada em todas as etapas, a PEC pode revogar o direito ao aborto em situações hoje permitidas no Brasil, como gravidez decorrente de estupro, casos de anencefalia fetal ou quando há risco de vida para a gestante. Essas condições são garantidas pelo Código Penal e por decisões do STF.

Especialistas alertam que a aprovação da proposta representaria um retrocesso nos direitos das mulheres, eliminando garantias legais já consolidadas.

A JUSTIFICATIVA

Na justificativa da PEC, Eduardo Cunha argumentou que o direito à vida deve ser garantido “desde a concepção”. “A vida não se inicia com o nascimento, mas sim com a concepção. As garantias da inviolabilidade do direito à vida precisam ser estendidas aos fetos”, defendeu o ex-parlamentar.

No Brasil, o aborto é permitido em três situações específicas:

  • Anencefalia fetal: quando o feto apresenta malformação cerebral;
  • Gravidez decorrente de estupro;
  • Risco de vida para a gestante.

Para casos de anencefalia e gravidez de risco, é necessário um laudo médico que comprove a situação.

Já para as situações de estupro, o relato da vítima ao médico é suficiente, sem necessidade de boletim de ocorrência ou exames complementares.

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