A empresa São Luís Engenharia Ambiental (SLEA) foi condenada a implantar, em até seis meses, cinco ecopontos para coleta de lixo reciclável, conforme previsto em aditivo do contrato de limpeza urbana com o Município de São Luís.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença acolheu parcialmente uma Ação Popular que questionou a gestão do Contrato de Parceria Público-Privada (PPP) de concessão administrativa para serviços de limpeza pública urbana, apontando prejuízos financeiros aos cofres municipais devido ao descumprimento de obrigações contratuais.
A ação alega que a SLEA não cumpriu com várias obrigações contratuais, incluindo o fornecimento de subsídios aos Grandes Geradores de resíduos sólidos e o não cumprimento da Lei Municipal n.º 4.653/2006 e da Resolução n.º 307/2002 do CONAMA.
A falta de decisão política para repactuar cláusulas abusivas do contrato e o pagamento de serviços não realizados também foram apontados como fatores que causaram danos ao município.
O autor da ação destacou que, desde maio de 2012, a prefeitura pagava por serviços que não foram implantados, como a destinação final de resíduos em um aterro sanitário privado, a operação de um pátio de compostagem e a amortização de investimentos que não haviam sido feitos.
Em sua defesa, a SLEA argumentou que a realocação das unidades previstas foi causada pela inadimplência do município, que não realizou os pagamentos devidos.
Um laudo pericial confirmou que o modelo de contratação por tarifa global fixa não apresentava ilegalidades, mas que os repasses mensais foram comprometidos pela falta de criação de um Fundo Garantidor, uma cláusula contratual não cumprida pelo município.
O laudo também apontou que a inadimplência da prefeitura levou à revisão de diversas cláusulas contratuais, com 10 termos aditivos firmados entre as partes para reequilibrar a execução dos investimentos.
Na decisão, o juiz considerou que, embora o aditivo contratual que previa a criação dos 30 ecopontos tenha sido publicado em 2020, a busca pela justiça efetiva exige decisões que considerem a realidade no momento da sentença.
Com base no Código de Processo Civil, o magistrado destacou a importância de se levar em conta fatos supervenientes — ou seja, eventos que ocorreram após o início da ação e que influenciam diretamente o julgamento.
A sentença também reconheceu que, em contratos de concessão de serviços de coleta de resíduos sólidos, é necessário considerar mudanças contratuais e novas informações sobre o impacto ambiental e políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente.