O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do Brasil.
A resolução, que substitui as normas estabelecidas em 2022, entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e visa padronizar e modernizar o sistema de cobrança automática de pedágios.
O modelo de pedágio eletrônico, antes conhecido como “free flow” (fluxo livre), permite que os motoristas passem por praças de pedágio sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade, pagando uma tarifa proporcional ao trecho percorrido.
Entre as principais mudanças aprovadas estão:
– Ampliação do prazo de pagamento da tarifa sem aplicação de multa;
– Criação de placas e símbolos padronizados para identificar o sistema de cobrança em todo o país;
– Centralização de dados em uma plataforma nacional para facilitar a cobrança e notificação ao motorista.
O pedágio eletrônico será instalado em rodovias de todo o Brasil, utilizando equipamentos que identificam veículos por meio de placas, “tags” instaladas nos para-brisas ou outros métodos de identificação automática.
Ao passar pelo pedágio, o sistema registrará a placa do veículo, sua classificação e imagens da movimentação.
As imagens captadas serão armazenadas por até 90 dias, contados a partir da passagem do veículo, ou por cinco anos, caso haja multa por falta de pagamento.
A proposta, elaborada pelo Ministério dos Transportes, baseia-se na avaliação de um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro, onde o sistema foi testado.