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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do Brasil.

A resolução, que substitui as normas estabelecidas em 2022, entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e visa padronizar e modernizar o sistema de cobrança automática de pedágios.

O modelo de pedágio eletrônico, antes conhecido como “free flow” (fluxo livre), permite que os motoristas passem por praças de pedágio sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade, pagando uma tarifa proporcional ao trecho percorrido.

Entre as principais mudanças aprovadas estão:

– Ampliação do prazo de pagamento da tarifa sem aplicação de multa;

– Criação de placas e símbolos padronizados para identificar o sistema de cobrança em todo o país;

– Centralização de dados em uma plataforma nacional para facilitar a cobrança e notificação ao motorista.

O pedágio eletrônico será instalado em rodovias de todo o Brasil, utilizando equipamentos que identificam veículos por meio de placas, “tags” instaladas nos para-brisas ou outros métodos de identificação automática.

Ao passar pelo pedágio, o sistema registrará a placa do veículo, sua classificação e imagens da movimentação.

As imagens captadas serão armazenadas por até 90 dias, contados a partir da passagem do veículo, ou por cinco anos, caso haja multa por falta de pagamento.

A proposta, elaborada pelo Ministério dos Transportes, baseia-se na avaliação de um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro, onde o sistema foi testado.

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