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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o recurso apresentado pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior, que contestava a decisão unilateral do Corregedor Nacional de Justiça que arquivou um pedido de providências que impedia a magistrada Amanda Costa Thomé Travincas de atuar como Juíza Auxiliar no gabinete do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Amanda Costa Thomé

Segundo informou o site Direito e Ordem, entre os argumentos apresentados pelo advogado, estava o fato de que Amanda é uma “juíza de direito substituta de entrância inicial”, ainda em formação e sem ter escolhido sua comarca de lotação, além de não ter proferido despachos, decisões ou realizado audiências. Ele também destacou que “a magistratura maranhense possui mulheres competentes na entrância final, com títulos acadêmicos e promoções por mérito, que foram injustamente preteridas”, citando a Meta 5, que busca garantir a participação e igualdade de oportunidades para mulheres em posições de liderança.

Representada pelo escritório Madeira, Aires e Mendes Advogados Associados, a juíza Amanda argumentou sobre a “incompetência do CNJ para controlar atos administrativos do STF”. Essa alegação foi aceita em uma decisão monocrática do relator do caso, o Corregedor Nacional de Justiça Luis Felipe Salomão. Essa decisão foi posteriormente confirmada por unanimidade no julgamento pelo Plenário Virtual do CNJ. Assim, a indicação da juíza fica mantida.

Veja o documento emitido pelo CNJ: CERTIDAO-DE-JULGAMENTO

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