O mês de julho é sinônimo de férias escolares, um período ideal para muitas crianças e adolescentes viajarem.

No entanto, antes de embarcar, é importante estar atento às exigências legais, especialmente para menores de 16 anos que viajam desacompanhados dentro do Brasil ou menores de 18 anos que viajam para o exterior.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 16 anos só podem viajar para fora do estado acompanhados por um dos responsáveis ou por um parente de até terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós).
Se acompanhados por outros adultos ou viajando sozinhos, é necessária uma autorização dos pais ou responsáveis, devidamente reconhecida em cartório.
Para viagens internacionais, menores de 18 anos precisam estar acompanhados por ambos os pais ou responsável, ou possuir uma autorização do outro responsável, também reconhecida em cartório.
Uma forma de simplificar o processo é através da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível desde 2021.
Este procedimento pode ser realizado online, facilitando a vida dos pais e responsáveis que alegam falta de tempo para ir a um cartório.
A AEV é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode ser solicitada através da plataforma e-notariado, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil.
Para obter a AEV, os pais ou responsáveis precisam de um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para acessar a plataforma e assinar digitalmente a autorização.
Caso não possuam o certificado digital, podem solicitá-lo por meio de um link disponível na plataforma.
Após preencher os dados da solicitação e escolher um cartório para o reconhecimento, o pedido é encaminhado ao cartório que providenciará o atendimento, geralmente em um prazo de 24 horas, podendo ser mais rápido em casos de urgência.
O processo exige o fornecimento de informações sobre os responsáveis, o menor e o acompanhante (se houver), além do envio de fotos de todos os envolvidos.
O período da autorização deve ser especificado, cobrindo todo o tempo de viagem. Todo o procedimento pode ser feito online, incluindo o reconhecimento por videoconferência.
A autorização final é enviada em formato PDF com uma assinatura digital e um QR Code para validação, que deve ser apresentado à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque.
O custo da AEV é equivalente ao valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável, conforme a tabela de preços de cada estado.
Com a AEV impressa ou o QR Code em mãos, junto com os documentos pessoais, os viajantes podem embarcar sem problemas.
Desde o lançamento da AEV, a procura pelo serviço aumentou significativamente, com mais de 6.900 solicitações no primeiro semestre de 2024, refletindo a crescente preferência dos pais e responsáveis por essa solução prática e eficiente.






