A partir de 1º de julho, os titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor de suas faturas para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação, conforme uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada em dezembro do ano passado.
O objetivo da medida é reduzir o endividamento dos consumidores e melhorar sua capacidade de planejamento financeiro.
A resolução, que já limitava os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida desde janeiro, agora inclui a portabilidade do saldo devedor da fatura como mais uma opção para os consumidores.
Esta iniciativa abrange também outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são disponibilizados para o pagamento de débitos já assumidos.
Para efetuar a portabilidade, a instituição financeira que oferecer melhores condições deverá realizar uma operação de crédito consolidada, que reestrutura o saldo devedor acumulado.
Além disso, a transferência do saldo devedor deverá ser gratuita para o consumidor.
Caso a instituição original faça uma contraproposta ao consumidor, a operação de crédito consolidada deverá ter prazo equivalente ao refinanciamento proposto pela nova instituição.
Esta medida visa garantir que o consumidor possa comparar de forma clara e transparente os custos envolvidos em cada proposta.
A partir da mesma data, as faturas de cartão de crédito deverão apresentar maior transparência.
Uma área destacada nas faturas deverá conter informações essenciais como o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito disponível.
Além disso, as faturas deverão incluir uma seção dedicada às opções de pagamento, onde devem ser especificados o valor do pagamento mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no próximo período se optar pelo pagamento mínimo, e as opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas do menor para o maior valor total a pagar.
Também deverão ser informadas as taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Outra exigência é que as instituições financeiras enviem ao titular do cartão a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.
Adicionalmente, as faturas deverão conter uma área com informações complementares, que incluem lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, valor total de juros e encargos financeiros referentes às operações de crédito, identificação de tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados relevantes.