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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a lei que proíbe as saídas temporárias de presos em regime semiaberto, mais conhecidas como “saidinhas”. A Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) distribuída ao ministro Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a OAB, a proibição das saídas temporárias viola princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a humanidade, a individualização da pena e a vedação ao retrocesso em direitos fundamentais. A entidade argumenta que as saídas são essenciais para o processo de ressocialização dos presos em regime semiaberto, permitindo-lhes momentos de contato social fora do ambiente penitenciário.

Além disso, a OAB destaca que as saídas temporárias contribuem para a segurança pública, ao possibilitar a avaliação do comportamento dos detentos e seu progresso no cumprimento da pena. A medida também é vista como uma etapa importante no processo de reinserção social dos condenados, preparando eles gradualmente para o retorno ao convívio social.

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