A empresa Uber foi condenada pela Justiça do Maranhão a indenizar uma usuária da plataforma que cometeu um erro ao digitar o valor de uma corrida, resultando no pagamento de cem vezes mais do que o devido.
A sentença foi proferida pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
De acordo com os detalhes do caso, a usuária relatou que em novembro de 2023 solicitou uma corrida de mototáxi através do aplicativo da Uber, no valor de R$ 9,39.
Porém, ao realizar o pagamento, a passageira digitou erroneamente e enviou um PIX no valor de R$ 939.
Após perceber o equívoco, tentou contatar o mototaxista responsável pela viagem, mas não obteve resposta.
Diante disso, decidiu recorrer à Justiça buscando indenização por danos materiais e morais.
A Uber, ao contestar a ação, argumentou que não cometeu nenhum ato ilícito e que não houve cobrança indevida.
Nenhum dos requeridos compareceu à audiência marcada pelo Judiciário.
A juíza Suely Feitosa, titular da unidade judicial, ao analisar o mérito do caso, observou que as provas apresentadas comprovam que a requerente contratou o transporte via Uber moto conforme acordado, porém, devido a um erro de digitação, efetuou um pagamento muito acima do valor combinado.
A juíza também destacou que cabe a responsabilização de quem recebe um valor via PIX por engano e que a ausência de devolução pode acarretar processos judiciais.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a juíza esclareceu que se trata da lesão de direitos não pecuniários, como intimidade, vida privada, honra e imagem.
Concluiu que ficou plenamente demonstrada a conduta ilícita da parte requerida, justificando a obrigação de reparar os danos morais sofridos pela requerente.
Após análise das provas, a juíza decidiu julgar procedentes os pedidos, condenando solidariamente a empresa e o mototaxista a pagarem o valor de R$ 929,60 a título de danos materiais, além de uma indenização de R$ 3.000,00 pelos danos morais sofridos pela autora.