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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 458/23, proposto pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que estabelece um certificado federal para empresas que seguem critérios de promoção da saúde mental e bem-estar de seus colaboradores.

O certificado, com validade de dois anos, poderá ser utilizado em comunicações e materiais promocionais da empresa. Para obtê-lo, as empresas precisam atender diretrizes que deverão desenvolver ações e políticas eficazes para promover o bem-estar e a saúde mental dos trabalhadores. O não cumprimento dessas diretrizes poderá resultar na revogação do certificado.

Além disso, o governo federal poderá promover ações publicitárias incentivando a adoção do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

A deputada Maria Arraes comemorou a aprovação do projeto, destacando a importância de colocar a saúde mental no centro das atenções corporativas, especialmente no Dia Mundial da Saúde Mental.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), falou da influência do ambiente de trabalho na saúde mental e bem-estar dos indivíduos, considerando o tempo significativo que as pessoas passam nesse ambiente.

As diretrizes para obtenção do certificado abrangem a promoção da saúde mental, incluindo a implementação de programas e acesso a apoio psicológico, e o bem-estar, com foco na segurança no ambiente de trabalho e equilíbrio entre vida pessoal e profissional, entre outras medidas.

A transparência é um ponto importante do projeto, exigindo que as empresas divulguem regularmente suas ações e políticas de promoção da saúde mental e bem-estar, mantenham canais para sugestões e avaliações, e estabeleçam metas e análises periódicas dos resultados.

A concessão do certificado será realizada por uma comissão certificadora nomeada pelo Ministério da Saúde, responsável por avaliar o alinhamento das práticas das empresas com as diretrizes estabelecidas. O projeto segue para análise no Senado.



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