Em sentença publicada nesta terça-feira, 23, a juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal de Teresina, considerou improcedente a denúncia do Ministério Público do Piauí contra o jornalista Arimateia Azevedo, editor do Portal AZ, acusado pelo deputado federal Jadyel Alencar.

Jornalista Arimatéia Azevedo

Em seu despacho, a magistrada considerou infundadas as acusações formuladas pelo parlamentar empresário e aceitas pelo Ministério Público. Isso porque além de inconsistentes, as acusações não se sustentaram em qualquer prova material que comprovasse prática delituosa do jornalista.

Entre as inconsistências, chama atenção o fato de que o deputado disse que deu ajuda financeira ao jornalista. No entanto, no período alegado do aporte de recursos pecuniários, “o Portal AZ continuou publicando notícias relativas à vítima, especialmente no que tange a operações policiais”; ou seja, a ação jornalística de publicar notícias deso favoráveis a Jadyel não se coaduna com a ideia de que ele pagou pelo silêncio do veículo de informação.

Jadyel Alencar chegou a dizer que mandou dinheiro para Arimateia Azevedo quando o jornalista se encontrava preso, e R$ 25 mil na penitenciária de segurança máxima, Irmão Guido, em Teresina.

Lembrou a magistrada em seu relatório que as informações sobre operações policiais que visaram ao deputado federal não estavam circunscritas ao Portal AZ, sendo veiculadas em toda a mídia do Piauí.

Assim, lembra a magistrada em sua decisão, “evidencia-se a inexistência de provas obtidas em juízo, de modo a não se mostrarem capazes de embasar a condenação do acusado”.

Além disso, lembra a juíza, Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho ser “entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias, a impossibilidade de condenação com supedâneo unicamente nos elementos de informação, produzidos na fase policial, como bem salienta o art. 155 do CPP”, concluindo que “sem o binômio materialidade-autoria, é impossível a condenação de qualquer cidadão.”

Teve papel fundamental o parecer do promotor de Justiça Ari, que terminou por pedir o arquivamento do processo e a absolvição do jornalista.

 


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