A Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio da Portaria nº 102/2020, suspendeu por 15 dias os prazos de julgamentos e acesso aos autos físicos dos processos administrativos fiscais em trâmite no Tribunal de Recursos Fiscais (TARF) do Estado do Maranhão.
A medida se dá pelos termos do Decreto Estadual nº 35.677, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da Covid-19.
A suspensão prevista na Portaria alcança os julgamentos realizados por todas as instâncias do TARF, sem prejuízo ao direito de defesa do contribuinte.
Também ficam suspensos pelo prazo de 15 dias o atendimento de intimações fiscais eletrônicas e demais documentos.
A Portaria nº 102/2020 está disponível no site da Sefaz, menu “Legislação”.