O presidente da Câmara de Vereadores de Bela Vista do Maranhão, Breno Henrique Lima Araújo, e a própria Casa Legislativa estão proibidos pela Justiça de permitir a acumulação inconstitucional de cargos públicos por parte de servidores e/ou membros do órgão público. A sentença foi proferida na 1ª Vara de Santa Inês, pela juíza Ivna Cristina Melo Freire.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), haviam pessoas na Casa que recebiam salários sem efetivamente trabalhar.
O MPMA instaurou um Procedimento Administrativo para verificar a existência de acúmulos ilegais de cargos públicos e de servidores que recebiam salários sem cumprir suas obrigações no Poder Legislativo do município. Durante mais de três anos, o MPMA buscou administrativamente soluções para as situações ilícitas identificadas durante a investigação. Em 27 de julho de 2021, foi expedida uma recomendação ao Presidente da Câmara para que adotasse as medidas necessárias para evitar a acumulação inconstitucional de cargos públicos. No entanto, essa recomendação foi ignorada, levando à expedição da Requisição nº 049/2021, que também não foi atendida.
Até o momento da propositura da ação, o MPMA não obteve resposta à recomendação. A ação visa proteger o patrimônio público, evitando a acumulação ilegal de cargos públicos e o pagamento indevido de remuneração a servidores que estejam em situação de acúmulo irregular. Além disso, a ação pode resultar em condenação financeira ou no cumprimento de obrigações específicas.
Para o Judiciário, é inegável que a Câmara Municipal, representada pelo seu presidente, deve cumprir as exigências estabelecidas pela Constituição.
“No caso de novos servidores, seja exigida no momento da posse em cargos administrativos do quadro da Câmara Municipal, a declaração de não acumulação de cargos ou declaração de cumulação constitucional dos cargos (especificando a situação de acúmulo, previstas na Constituição Federal), devidamente acompanhada do termo de posse em ambos os cargos ocupados, e que a referida declaração seja exigida novamente de tais servidores anualmente (…) As declarações prestadas deverão ser anexadas às fichas funcionais de cada servidor público, possibilitando a adoção das providências cabíveis de forma imediata, tão logo seja detectada eventual burla à norma constitucional e legal”, sentenciou a juíza, intimando os requeridos para, no prazo de 30 dias, comprovarem o cumprimento integral das determinações contidas no parágrafo anterior, sob pena de multa diária de R$ 2 mil a ser suportada pelo Presidente da Câmara Municipal de Bela Vista do Maranhão.