O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços — prática conhecida como “pejotização”.

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Esse modelo de contratação é amplamente utilizado em setores como corretagem de imóveis, representação comercial, advocacia associada, saúde, tecnologia da informação, artes, entregas por motoboys, entre outros.

Na decisão assinada nesta segunda-feira (14), Gilmar Mendes destacou que a divergência sobre a licitude desses contratos tem gerado um volume expressivo de ações no Supremo, devido ao descumprimento recorrente, por parte da Justiça do Trabalho, de entendimentos já fixados pela Corte sobre o tema.

Segundo o ministro, essa resistência tem alimentado a insegurança jurídica e transformado o STF, na prática, em uma instância revisora de decisões trabalhistas. “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF”, afirmou Mendes.

O tema foi reconhecido pelo Plenário do STF como de repercussão geral, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. A discussão envolve não só a validade dos contratos civis e comerciais, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude e a responsabilidade de provar a relação de emprego — se cabe ao trabalhador ou ao contratante.

A suspensão dos processos seguirá válida até que o Supremo julgue o mérito da questão, decisão que deverá ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

No caso específico que motivou o recurso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a configuração de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, considerando a existência de um contrato de prestação de serviços firmado como franquia. Gilmar Mendes, no entanto, ressaltou que o debate jurídico não se limita a contratos de franquia, mas abrange todas as formas de contratação civil e comercial que envolvam prestação de serviços fora do regime celetista.

Veja íntegra da decisão.


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