O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, decidiu revogar o Pregão Eletrônico SRP nº 90.010/2025, que previa a aquisição de 50 smartphones do modelo iPhone 16 Pro Max, conforme ofício enviado ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em 11 de abril de 2025. A revogação ocorreu no mesmo dia em que Froz foi intimado sobre a Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apreciará o referendo ou não da liminar que havia suspendido o edital do processo administrativo nº 67542/2024.

A decisão do presidente do TJMA veio após o CNJ, por meio de medida liminar do corregedor, suspender o pregão e solicitar esclarecimentos sobre a “necessidade técnica” da aquisição. O julgamento definitivo sobre a manutenção ou não da liminar ocorrerá em Sessão Virtual, com início às 12h do dia 23 de abril e término às 16h do dia 30 de abril de 2025.
No ofício encaminhado ao CNJ, Froz justificou a revogação afirmando que “a contratação, nas condições inicialmente previstas, deixou de atender ao interesse público, seja pela necessidade de realocação de recursos para demandas mais urgentes, seja pela reavaliação das prioridades administrativas”.
O site Direito e Ordem pontuou a curiosidade sobre o momento da decisão: a revogação foi formalizada no mesmo dia da intimação sobre o julgamento do caso pelo plenário do CNJ. O questionamento que fica, segundo o portal, é se a revogação teria ocorrido sem a intervenção prévia do Corregedor Nacional.
Na decisão liminar que suspendeu o pregão, o ministro Mauro Campbell destacou que as justificativas apresentadas pelo TJMA, em nota oficial, não esclareciam adequadamente a necessidade da aquisição dos aparelhos, tampouco justificavam o número de unidades, que superaria o número de desembargadores da corte.
Veja a seguir os documentos divulgados pelo site Direito e Ordem.






