O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Lizandro Garcia Gomes Filho, determinou a abertura de um Pedido de Providências contra o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) em razão do edital do Processo Administrativo nº 67542/2024. O documento, já suspenso pela própria Corte, previa o registro de preços para a compra de 50 iPhones 16 Pro Max, com custo total estimado em R$ 573.399,50.

A decisão foi motivada por uma reportagem publicada no dia 8 de março de 2025, que destacou a previsão de distribuição dos aparelhos aos 35 desembargadores em exercício e a reserva de unidades para futuras nomeações. O TJMA justificou a escolha do modelo alegando critérios técnicos e operacionais, afirmando que a tecnologia é essencial para o desempenho das funções do Judiciário.
O pregão eletrônico para a compra dos dispositivos estava marcado para o dia 13 de março, às 14h. O Pedido de Providências, previsto no artigo 98 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), pode resultar em medidas cautelares antes mesmo da manifestação da autoridade responsável. O caso está sob relatoria do ministro Mauro Luiz Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça.
Confira a íntegra do despacho publicado nesta manhã pelo site Direito e Ordem: Número: 0001380-14.2025.2.00.0000







Ih, cara,
Pintou sujeira no âmbito dos togados e funcionários graduados que não alertaram sobre essa compra absurda.
Tem alguma penalidade por parte do CNJ, ou o espírito corporativo vai ‘falar mais alto ?
Com a palavra o ministro Mauro Marques…