Em resolução editada na segunda-feira (23), a Diretoria Executiva da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (FAPEMA), seguindo orientação do governador Flávio Dino, prorrogou pelo prazo de 90 dias a vigência de todos os termos de outorga de bolsas e auxílios concedidos pela Fundação.
Fica também prorrogado os prazos limites para entrega das prestações de contas.
A medida é mais uma ação do Governo do Estado de prevenção e combate à transmissão do novo coronavírus, o Covid-19, e está em consonância com os decretos estaduais nºs 35.672, de 19 de março, e 35.677, de 21 de março.
A medida também se alinha com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) que declarou, em 11 de março, estado de pandemia em razão da disseminação da doença no mundo.
O diretor-presidente da FAPEMA, André Santos, explicou que a prorrogação tem como objetivo evitar que as pessoas saiam de casa, uma das orientações do Governo do Estado e de todas as entidades de saúde do mundo.
“O isolamento social tem sido a principal recomendação para o controle da doença. A FAPEMA, a exemplo da maioria das instituições e secretarias, suspendeu atendimento presencial e mantém, neste momento, apenas os serviços online”, destacou o presidente.
“O Governo do Estado tem tomado todas as medidas no sentido de resguardar não somente os trabalhadores, mas toda a população. No âmbito da FAPEMA, essa é uma ação importante e mostra o compromisso do governo com o pesquisador”, afirmou André Santos.
A resolução também levou em consideração a suspensão das atividades acadêmicas das instituições de ensino superior e escolas públicas e privadas, o que dificulta ou mesmo impossibilita a execução dos projetos de pesquisa e prestações de contas pelos pesquisadores.
As prorrogações serão feitas automaticamente nos processos, não sendo necessário nenhum procedimento por parte dos pesquisadores e bolsistas.
A prorrogação não se aplica, no entanto, para os casos em que o prazo de entrega da prestação de contas estiver esgotado ou se já houver sido instaurada tomada de contas especial.
A resolução também define a suspender o atendimento presencial e a entrega de documentos físicos pelo prazo de 90 dias e determinar como canal exclusivo de atendimento ao pesquisador o email [email protected].
Em caso de necessidade, documentos devem ser remetidos à FAPEMA pelos Correios, com aviso de recebimento (AR), ou por endereço eletrônico do setor competente ou no email [email protected].