O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (4) a 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil por manipulação de resultado em jogo do Brasileirão de 2023. A decisão também alcançou outras quatro pessoas envolvidas no caso.

A denúncia da Procuradoria do STJD aponta que, às vésperas da partida contra o Santos, em 31 de outubro de 2023, Bruno Henrique teria reforçado um “acordo” com apostadores, enviando mensagem ao irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, garantindo que receberia cartão amarelo durante a partida. Segundo o STJD, o caso envolveu apostas esportivas e configuração de infração contra a ética desportiva.

A defesa do atacante ainda pode recorrer ao Plenário do STJD em busca de efeito suspensivo para a decisão.

Votação dos auditores

  • Alcino Guedes (relator): Absolveu Bruno Henrique do artigo 243; condenou pelo artigo 243-A, aplicando 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
  • Guilherme Martorelli: Absolveu do artigo 243 e 243-A; condenou pelo artigo 191 combinado com artigo 65, impondo multa de R$ 100 mil.
  • William Figueiredo: Absolveu do artigo 243; condenou pelo artigo 243-A (12 jogos + R$ 60 mil).
  • Carolina Ramos: Absolveu do artigo 243; condenou pelo artigo 243-A (12 jogos + R$ 60 mil), seguindo o relator.
  • Marcelo Racha (presidente da CD): Absolveu do artigo 243; condenou pelo artigo 243-A (12 jogos + R$ 60 mil), acompanhando o relator.

Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou quatro atletas amadores: Wander Nunes Pinto Júnior (irmão do atacante), Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos, todos amigos de Wander.

Legislação aplicada

  • Artigo 243: Atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe, com pena de 360 a 720 dias de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com eliminação em caso de reincidência.
  • Artigo 243-A: Atuar contra a ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de partida ou prova, com pena de 6 a 12 partidas de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

A pena aplicada a Bruno Henrique corresponde à suspensão máxima prevista no artigo 243-A e multa intermediária. Caso seja condenado em instâncias superiores, o jogador poderia receber até 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil.


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