O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu, no último domingo (11), a condenação de todos os réus no processo que apura o incêndio culposo ocorrido no Centro de Treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. A tragédia deixou dez jovens atletas mortos e outros três com lesões corporais.
Segundo o MPRJ, o pedido de condenação foi apresentado à 36ª Vara Criminal da Capital após mais de três anos de instrução criminal, com a oitiva de mais de 40 testemunhas.
O órgão afirma que as provas reunidas comprovam de forma plena a responsabilidade criminal dos envolvidos, que ocupavam cargos com influência direta na administração do CT ou tinham relação com os equipamentos e estruturas envolvidas no incêndio.
Os sete acusados que continuam respondendo ao processo são:
- Antonio Marcio Mongelli Garotti – ex-diretor de Meios do Flamengo
- Marcelo Maia de Sá – ex-diretor adjunto do Patrimônio (Obras) do Flamengo
- Claudia Pereira Rodrigues – representante da empresa NHJ, fornecedora dos contêineres usados como alojamento
- Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes – engenheiros responsáveis pela fabricação, montagem e instalação dos contêineres
- Edson Colman da Silva – técnico responsável pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado
Inicialmente, 11 pessoas foram denunciadas. No entanto, dois acusados foram excluídos do processo por decisão do Judiciário, que entendeu que não estavam mais vinculados ao caso. Um terceiro foi absolvido sumariamente por não haver indícios de que suas ações contribuíram para o crime. J
á o ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, que assinou os contratos de compra dos contêineres, teve o processo prescrito por ter atingido a idade prevista no Código Penal que permite a redução da pena.
Na nota divulgada à imprensa, o MPRJ reforça que o incêndio “poderia e deveria ter sido evitado”, afastando a hipótese de acidente inevitável. O órgão detalha como os comportamentos dos acusados contribuíram diretamente para o resultado trágico, destacando irregularidades estruturais e administrativas no CT.
Segundo a Promotoria, o centro de treinamento funcionava sem alvará de funcionamento e sem o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros. O local havia sido autuado e interditado diversas vezes antes da tragédia, por operar de forma clandestina.
Entre os fatores que agravaram a tragédia, estão falhas graves na estrutura dos contêineres usados como dormitórios. Conforme a perícia técnica, o incêndio teve início em um aparelho de ar-condicionado, cujo estado de manutenção era precário.
O fogo se alastrou rapidamente devido aos materiais altamente inflamáveis utilizados na construção dos alojamentos, que não contavam com sistemas de combate a incêndio. Além disso, as saídas de emergência eram ineficientes: havia apenas uma porta de acesso ao espaço, localizada longe do quarto onde estavam os dez jovens que morreram, janelas gradeadas e portas de correr que emperraram durante o fogo.
O Ministério Público concluiu que os acusados violaram o dever jurídico de cuidado e contribuíram de forma direta para o aumento do risco que resultou na tragédia. Por isso, pediu a condenação de todos os réus remanescentes como uma “resposta penal justa e necessária” diante da maior tragédia da história do Flamengo.
